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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

DOCUMENTO ENTREGUE AO MINISTÉRIO PÚBLICO

SINDGUARDAS/RN

SINDICATO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO RN

Rua Vaz Gondim, 800 – 1º andar/sala 1- Cidade Alta – CEP: 59.025 – 310

CNPJ: 12.657.518/0001-81

Fones: (84) 9954-5604/8837-9005/9425-9058

Blog: www.sindguardasrn.blogspot.com

Natal, 01 de dezembro de 2010

Ao Ministério Público

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público

DA GUARDA MUNICIPAL DE NATAL

A Guarda Municipal do Natal, criada pela Lei nº. 4000, de 04 de junho de 1991, com alterações contidas na Lei nº. 4.095, de 12 de junho de 1992, na Lei nº. 4.990, de 28 de maio de 1998 e na Lei nº. 5.499, de 30 de outubro de 2003, é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, composta por servidores aprovados em concurso público e treinados, norteada pelos princípios da disciplina e da hierarquia, que atua em todo o Município do Natal, com a finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, em consonância com o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, bem como colaborar, no âmbito do Município, com a segurança pública e preservação do meio ambiente.

O Guarda Municipal do Natal (GM) é o servidor legalmente investido no cargo de Guarda Municipal previsto no Quadro Funcional da GMN, que exerce suas atividades, uniformizado e armado.

A instituição Guarda Municipal vem se solidificando progressivamente, tendo se tornado um fato irreversível no cenário brasileiro e visam atender ao clamor popular por melhor segurança e/ou pela necessidade de proporcionar segurança para o cidadão usufruir dos bens serviços e instalações públicas que a municipalidade coloca à disposição do munícipe. Por ser órgão da administração municipal, tem como missão básica o bem comum dos munícipes, atuando com instrumento para o pleno exercício de cidadania: quer zelando para que o cidadão tenha acesso aos serviços oferecidos pela municipalidade (mediante proteção dos bens serviços e instalações); quer atuando, também na segurança do cidadão mediante ações de presença de caráter preventivo e, em casos de flagrante delito, atuar também repressivamente encaminhando as partes envolvidas à autoridade competente; quer prestando auxílio ao público em atendimento de caráter social, educativo, e preventivo.

Sob o manto da interpretação equivocada de que segurança é dever do Estado (membro), as prefeituras, ao longo da história, não se preocupam com a questão da segurança do cidadão. Atualmente, revendo este posicionamento, através de uma releitura mais acurada do artigo 144 da CF, os municípios percebem que o “estado” a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado-Administração, portanto, é responsabilidade, também dos municípios.

DA LEI ORGÂNICA DA GUARDA MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº. 104 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Guarda Municipal do Natal e dá outras providências.

A presente Lei tem por fim precípuo instituir meios normativos e regulamentadores para a Guarda Municipal do Natal (GMN) no tocante às estruturas Administrativo-Organizacional e Funcional, às atribuições institucionais, às competências funcionais dos cargos e das funções, à hierarquia, à disciplina, ao provimento dos cargos e das funções, ao regime de trabalho, e aos direitos, vantagens e prerrogativas dos seus integrantes. No entanto, a Gestão Pública Municipal não demonstra interesse em cumprir com esta lei, que se constitui um elemento fundamental para que ocorra a valorização tanto da categoria quanto da instituição Guarda Municipal de Natal.

DO PORTE DE ARMA

Ao aprovar o Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 2003, o Poder Legislativo deu resposta, pronta e enérgica, ao clamor popular de milhões de brasileiros contra a violência e a insegurança que desafiam o Estado e afrontam o cidadão e a cidadã.

A Guarda Municipal de Natal que já utilizava o armamento letal desde sua criação, precisa se adequar a esta nova lei, para que seus integrantes continuem utilizando esse instrumento de trabalho.

Infelizmente a Administração Pública Municipal nunca se preocupou em solucionar este problema e descumpriu todos os prazos definidos pela legislação federal e pelo seu órgão disciplinador que é a Polícia Federal, culminando com o recolhimento de nosso armamento, em Março deste ano.

O Estatuto do Desarmamento garante o porte de arma para os integrantes das Guardas Municipais, conforme o Capítulo III, Art.º 6º, incisos III e IV, Parágrafo 6º e em legislações posteriores e regulamentadoras.

Desde a aprovação do Estatuto, a Polícia Federal orienta que a instituição Guarda Municipal de Natal, siga todos os trâmites necessários à adequação, para que a categoria possa realmente trabalhar, portando a arma de fogo.

Os integrantes da instituição precisam cumprir as várias etapas descritas no Estatuto do Desarmamento, para obter a legalização e efetivação do porte de arma que são: exame psicotécnico, curso de capacitação com carga horária de 510h, aulas de tiro e por fim a certificação.

Desde que tivemos o nosso armamento recolhido sob orientação da Polícia Federal em Março de 2010, os (as) guardas municipais estão trabalhando precariamente, sem poderem atender a determinadas ocorrências que exijam uma pronta resposta mais ostensiva.

Durante o processo de negociação com a entidade sindical, ficou firmado o seguinte acordo:

-A contratação de três estagiárias da área de psicologia, para auxiliar a psicóloga cadastrada pela polícia federal, na finalização dos exames psicológicos, dos/das Guardas Municipais, sendo necessário, garantir-se o pagamento de uma bolsa, para cada uma delas;

-Firmar o convênio entre a Prefeitura e a Polícia Militar, que seria a Instituição capacitada para ministrar o curso;

-Pagamento dos R$ 70.000, (setenta mil reais) à Polícia Militar, referente à remuneração dos instrutores;

A situação que temos é a seguinte:

- A gestão iniciou o curso com 100h aulas primeiramente, com duas turmas de 50 Guardas Municipais cada uma, parou e reiniciou, com mais duas turmas de 50 GMs e agora ameaça não dar continuidade ao curso este ano;

- Não temos as 42 mil munições para as aulas de tiro, que estão calculadas no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais);

- O convênio com a Polícia Federal vence em 31/12/10 e a categoria necessita que seja renovado imediatamente.

DO FARDAMENTO

Há dois anos os/as integrantes da Guarda Municipal não recebem fardamento, conforme direito garantido na Lei Complementar nº 104/2008 –Art. 84 – inciso VIII, que prevê o recebimento anualmente.

De acordo com a Administração Municipal não há recursos financeiros para a aquisição do fardamento e a previsão é para 2011. Como não há documentação comprovando que os acordos com a entidade sindical serão cumpridos, não há certeza de que a gestão pública cumprirá com seu dever.

O processo de licitação para aquisição do fardamento iniciou-se em março do corrente ano e vem se protelando até os dias atuais. Segundo a gestão a previsão orçamentária é de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) e o processo licitatório está parado.

DA SEDE ADMINISTRATIVA

Durante anos, estivemos sediados no Estádio João Machado, cuja existência está ameaçada em virtude de Natal ser uma candidata à sub-sede da Copa 2014.

A Guarda Municipal hoje com status de Secretaria Adjunta, existe há 19 anos e ainda não dispõe de uma sede própria, ocupando atualmente uma casa alugada na Rua Rui Barbosa, nº - Bairro Lagoa Nova, cujo contrato deverá se encerrar no próximo mês de dezembro.

DA COMUNICAÇÃO

Os telefones fixos estão sem funcionar há pelo menos dois meses e agora é a vez dos aparelhos celulares que estão bloqueados. A gestão pública informa que as contas em atraso estão sendo negociadas.

Faz-se necessário a aquisição de um identificador de chamadas, uma vez que o serviço prestado pela Guarda Municipal é de utilidade pública e a incidência de trotes é muito alta, prejudicando o andamento do serviço.

DO SERVIÇO DE GUARDAS MUNICIPAIS

Atualmente, os guardas municipais da Capital estão distribuídos em postos de saúde da capital, Central do Usuário, Sede Administrativa, GAAM (Grupamento de Ação Ambiental) funcionando no Parque da Cidade e ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), sendo o GAAM e a ROMU responsáveis pelas demandas de ocorrências de maior risco e exposição, como também, por se tratarem de equipes que dentre outras tem a função de dar apoio aos GMs que cumprem expediente nos postos de serviço em geral e que estão expostos no trajeto à ocorrências de graus elevados, visto que a população carente de um serviço de segurança pública eficiente, solicitam nosso atendimento em socorro às vítimas.

Em virtude da falta de condições para exercermos nossas funções devidamente corretas e prestarmos um melhor serviço à sociedade, solicitamos providências no sentido de garantirmos o cumprimento dos direitos garantidos na Lei Orgânica da Guarda Municipal Nº 104/08, que não vem sendo cumprida pela Gestão Pública Municipal.

Segue anexo, cópia da Lei Complementar nº 104/08, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Guarda Municipal de Natal.

Margareth Vieira de Lima

Presidenta do SINDGUARDAS/RN

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