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sexta-feira, 24 de junho de 2011

DIREÇÃO DO SINDGUARDAS/RN SE REÚNE COM COMANDO PARA ENCAMINHAR DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLÉIA: Escalas de 24h, TASER e Corpo Docente

OgAAACbL4DJQifXrYV2Hh_WRBIHjb-ETX6NUSIZI79eEOxrA2xdX_rMBVd2KBbboMzY-swMvOEvOv0nRGmt2hiV7Y-gAm1T1UO0xyExZtELd6A13JIDeujd8YZGp No último dia 21/06/11, (3ª feira), a direção do SINDGUARDAS reuniu-se com o Secretário Adjunto da Guarda Municipal e com o Sub-Comandante de Segurança e Trânsito com o objetivo de encontrar soluções para as deliberações da Assembléia ocorrida no dia 20/06 do corrente ano.

Na ocasião foi entregue um documento informando de que @s presentes definiram pela legitimidade e legalidade da escala de 24 horas como direito de todo (a) s e pela autonomia dos CGAs na formulação das escalas dos postos de serviço que estão sob sua responsabilidade, visto que essa atribuição consta no Art. 25º, VII, da Lei 104/08: “fazer as escalas de serviço mensais dos Agentes sob seu comando e enviá-las ao 2º Supervisor”.

Foi ressaltado ainda que, deverá ser respeitado o Princípio da Isonomia, consagrado na CF/88, no seu Art. 5º, que diz: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E por considerarmos que, todo serviço prestado pela Guarda Municipal é operacional, exceto o burocrático, e por não ser do nosso conhecimento que haja qualquer documento jurídico ou médico que justifique ou que implique em prejuízo do serviço a referida escala.

A Lei Complementar Nº 104/08 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Guarda Municipal do Natal, traz a seguinte redação:

Art. 83 – A jornada de trabalho dos integrantes da GMN é de 30 horas semanais.

§ 1º - Por conveniência do serviço, os integrantes da Instituição poderão ser submetidos à carga horária diária de serviço superior a 6 (seis) horas, porém nunca ultrapassando ao final do mês a carga horária mensal de serviço correspondente à jornada de trabalho mencionada no “caput” deste artigo.

§ 2º - A carga horária de serviço não poderá superar 24 (vinte e quatro horas) ininterruptas.

Outro ponto a destacar é que, dentre inúmeras categorias profissionais, estão funcionários públicos que trabalham em regime de plantão (médicos, policiais, entre outras), que inclusive, podem fazer suas permutas livremente, sem prejuízo para o serviço, logo @s integrantes da Guarda Municipal do Natal não podem continuar sendo castigad@s com um Decreto e Portaria que oprime o trabalhador, que dificulta uma simples permuta de serviço. Vamos continuar cobrando a resolução deste problema, reivindicando o retorno da escala em questão o mais breve possível para que possamos continuar com o bom andamento do serviço.

Em relação às 45 Pistolas Taser que foram doadas pela SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, a orientação é que só podem ser distribuídas para uso nos postos de serviço, quando todo o efetivo estiver devidamente capacitado, ficando o Comando da GMN responsável em negociar o treinamento com membros da Força Nacional que estarão por esses dias desenvolvendo algumas ações aqui no RN.

A proposta de texto para o Decreto que deve instituir o Corpo Docente da Guarda Municipal, já está pronto e precisa ser assinado pela Prefeita Micarla de Sousa o mais rápido possível para que o andamento do curso de regularização para o porte de arma não seja prejudicado, uma vez que o número de horas-aulas que a 6ª e 7ª turmas necessitam são maiores que das demais.

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