DECRETO N.º 9.866 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Suspende até ulterior deliberação, a realização de Adicional
de Serviço Extraordinário e concessão de nova Gratificação de Expediente
Extraordinário (GEE), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 55, IV, VI, e VIII; da Lei Orgânica do Município
de Natal;
DECRETA:
Art. 1.º. Suspende até ulterior deliberação, a realização de
Adicional de Serviço Extraordinário em todas as áreas da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de Natal.
Art. 2.º. Fica proibida a concessão de novas Gratificações de
Expediente Extraordinário (GEE), no período da vigência desse Decreto.
Art. 3.º O
disposto no Caput dos artigos anteriores não se aplica aos servidores da Guarda
Municipal de Natal.
Art. 4.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de janeiro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
DECRETO N.º 9.867 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Suspende o pagamento de jetons e qualquer outro tipo de vantagem
pecuniária, a servidores em virtude da participação funcional em comissões,
conselhos e demais órgãos de deliberação coletiva do poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, pelo artigo 55, VI,
e XI da Lei Orgânica do Município de Natal;
DECRETA:
Art. 1.º. Ficam suspensos todos os pagamentos de jetons e qualquer
outro tipo de vantagem pecuniária a servidor do Poder Executivo Municipal em
virtude de participação em comissões, conselhos e demais Órgãos de deliberação
coletiva.
Art. 2.º. Excetuam-se da vedação acima os servidores que
atuem em Comissões Permanentes de Licitações.
Art. 3.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de janeiro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
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