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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL PUBLICA DECRETOS SOBRE GRATIFICAÇÕES E JETONS


DECRETO N.º 9.866 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Suspende até ulterior deliberação, a realização de Adicional de Serviço Extraordinário e concessão de nova Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, IV, VI, e VIII; da Lei Orgânica do Município de Natal;
DECRETA:
Art. 1.º. Suspende até ulterior deliberação, a realização de Adicional de Serviço Extraordinário em todas as áreas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal.
Art. 2.º. Fica proibida a concessão de novas Gratificações de Expediente Extraordinário (GEE), no período da vigência desse Decreto.
Art. 3.º O disposto no Caput dos artigos anteriores não se aplica aos servidores da Guarda Municipal de Natal.
Art. 4.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de janeiro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

DECRETO N.º 9.867 DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
Suspende o pagamento de jetons e qualquer outro tipo de vantagem pecuniária, a servidores em virtude da participação funcional em comissões, conselhos e demais órgãos de deliberação coletiva do poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  pelo artigo 55, VI, e XI da Lei Orgânica do Município de Natal;
DECRETA:
Art. 1.º. Ficam suspensos todos os pagamentos de jetons e qualquer outro tipo de vantagem pecuniária a servidor do Poder Executivo Municipal em virtude de participação em comissões, conselhos e demais Órgãos de deliberação coletiva.
Art. 2.º. Excetuam-se da vedação acima os servidores que atuem em Comissões Permanentes de Licitações.
Art. 3.º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de janeiro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

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