DECISÃO STF estende a
funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso
de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor
público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com
os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a
atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e
federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está
previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto,
espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão
dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber
uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o
chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a
jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo
Saraiva.
Estão enquadradas entre as
profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de
enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar,
federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles
que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante,
frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto,
estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade.
Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos
que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há
situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue
estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião
possui.
Em tese, pode ser solicitado
à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela.
"Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento
biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de
elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos
trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a
redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma
década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra
área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras
indiretas.
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
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