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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CONCEDIDA GEE E ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA NOVOS GMS DE NATAL

A justiça começa a ser feita com esses guardas municipais que ingressaram na GM de Natal há 02 (dois) anos por força da lei e estavam esse tempo todo trabalhando e recebendo de forma desigual com os demais integrantes da instituição. São apenas os dois primeiros, ainda faltam 05(cinco). 


PORTARIA Nº. 1551/2013-A.P., de 02 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 007418/2011-11,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao servidor DELCIMAR FARIAS RAMOS, a Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE e Adicional de Risco de Vida, ocupante do cargo de Guarda Municipal, matrícula 61.715-6, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, com fundamento nos Artigos 7 §1° e 19 §1° da lei complementar n°119 de 03 de dezembro de 2010 e publicado no Diário Oficial do Município em 04 de dezembro de 2010, e Art. 3º do Decreto nº 9.866 de 03 de janeiro de 2013.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeito CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica

PORTARIA Nº. 1550/2013-A.P., de 02 de setembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 039240/2011-77,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao servidor RICARDO FRANCISCO DE SALES, a Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE e Adicional de Risco de Vida, ocupante do cargo de Guarda Municipal, matrícula 61.827-6, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, com fundamento nos Artigos 7 §1° e 19 §1° da lei complementar n°119 de 03 de dezembro de 2010 e publicado no Diario Oficial do Município em 04 de dezembro de 2010, e Art. 3º do Decreto nº 9.866 de 03 de janeiro de 2013, Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica 

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