O Ministério Público decidiu investigar a falta de cumprimentos dos direitos da categoria, após varias denuncias realizadas pelo SINDGUARDAS/RN.
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL
Inquérito Civil
06.2015.00007005-5
PORTARIA Nº 0013/2015/70ªPmJ
Dispõe
sobre a instauração de inquérito civil para apurar se a Guarda Municipal de
Natal vem adotando as providências necessárias para viabilizar que seus
integrantes possuam autorização para o porte de arma de fogo, bem como para
controlar a entrega de armas de fogo da instituição apenas a guardas municipais
que detêm tal autorização.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acompanhamento da
regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública,
inclusive quanto ao treinamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º
012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando a notícia de que
integrantes da Guarda Municipal de Natal vêm utilizando armas de fogo institucionais
mesmo após vencida a validade do respectivo documento de autorização para o
porte de arma de fogo;
Considerando que o Decreto n.º
5.123/2004 exige, para a concessão do porte de arma de fogo aos guardas
municipais, a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas
para armas de repetição e cem horas para armas semi-automáticas (artigo 42),
bem como a submissão, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e a
apresentação, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo
em via pública, com ou sem vítimas, de relatório circunstanciado ao Comando da
Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da
arma (artigo 43);
Considerando a necessidade de
coletar maiores informações a respeito das providências tomadas pela Guarda
Municipal de Natal no tocante à regularidade do uso uso de armas de fogo por
parte de seus integrantes,
RESOLVE instaurar inquérito
civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a
publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos
referentes ao caso;
3) a requisição ao Comando da
Guarda Municipal de Natal que remeta, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte:
a) relação nominal de todos os integrantes daquela instituição, com sua respectiva
matrícula, distinguindo aqueles que possuem e aqueles que não possuem
autorização válida para o porte de arma de fogo; b) cópias dos documentos de
autorização para o porte de arma de fogo referentes a todos os guardas
municipais que possuem tal autorização; c) informações sobre as providências
adotadas no sentido de viabilizar que os guardas municipais obtenham ou renovem
a autorização para o porte de arma de fogo; d) informações sobre como se dá, na
prática, a entrega de armas de fogo da instituição aos guardas municipais,
esclarecendo se há alguma forma de controle para evitar a entrega de armas de
fogo a guardas municipais que não possuam autorização para o respectivo porte
ou estejam com a autorização vencida;
4) a notificação do Comandante
da Guarda Municipal de Natal e da Presidente do Sindicato de Guardas Municipais
do Estado do Rio Grande do Norte para fins de comparecerem a reunião nesta
Promotoria de Justiça em data a ser especificada após o recebimento de resposta
à requisição descrita no item anterior;
5) a remessa de cópia da
presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da
Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 9 de dezembro de
2015.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS
AZEVEDO
Promotor de Justiça
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL
Inquérito Civil
06.2015.00007007-7
PORTARIA Nº 0014/2015/70ªPmJ
Dispõe
sobre a instauração de inquérito civil para tratar do preenchimento, mediante
promoção, dos cargos de 1º Supervisor, Subinspetor e Inspetor do quadro de
pessoal da Guarda Municipal de Natal.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acompanhamento da
regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública,
inclusive quanto ao recrutamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ,
com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando a notícia de que
os cargos de 1º Supervisor (15), Subinspetor (02) e Inspetor (01) do quadro de
pessoal da Guarda Municipal de Natal nunca foram preenchidos;
Considerando que o artigo 78,
parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2008 estabelece a
obrigatoriedade da promoção quando a quantidade de vagas para alguma das
funções atingir 5% (cinco por cento) do efetivo,
RESOLVE instaurar inquérito
civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a
publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos
referentes ao caso;
3) a requisição ao Comando da
Guarda Municipal de Natal que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se existe
previsão e/ou planejamento, inclusive no aspecto orçamentário, para o
preenchimento dos cargos de 1º Supervisor, Subinspetor e Inspetor;
4) a notificação do Comandante
da Guarda Municipal de Natal e da Presidente do Sindicato de Guardas Municipais
do Estado do Rio Grande do Norte para fins de comparecerem a reunião nesta
Promotoria de Justiça em data a ser especificada após o recebimento de resposta
à requisição descrita no item anterior;
5) a remessa de cópia da
presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da
Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 9 de dezembro de
2015.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS
AZEVEDO
Promotor de Justiça
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL
Inquérito Civil
06.2015.00007008-8
PORTARIA Nº 0015/2015/70ªPmJ
Dispõe
sobre a instauração de inquérito civil para tratar da realização de concurso
público para o preenchimento do cargo de Agente do quadro de pessoal da Guarda
Municipal de Natal.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acompanhamento da
compatibilidade, adequação e regularidade dos quadros de pessoal das
instituições de segurança pública, inclusive quanto ao recrutamento (artigo 1º,
inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução
n.º 013/2014-CPJ),
Considerando a notícia da
existência de pelo menos 112 (cento e doze) vagas no cargo de Agente do quadro
de pessoal da Guarda Municipal de Natal, o que representa aproximadamente 20%
(vinte por cento) do efetivo previsto de 555 (quinhentos e cinquenta e cinco)
cargos;
Considerando que o artigo 73,
parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2008 estabelece a
obrigatoriedade da realização de concurso público quando a quantidade de vagas
para o cargo atingir 5% (cinco por cento) do efetivo total previsto em lei,
RESOLVE instaurar inquérito
civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a
publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos
referentes ao caso;
3) a requisição ao Comando da
Guarda Municipal de Natal que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, a
quantidade de cargos de Agente preenchidos e vagos, como também se existe
previsão e/ou planejamento, inclusive no aspecto orçamentário, para o
preenchimento dos referidos cargos vagos;
4) a notificação do Comandante
da Guarda Municipal de Natal e da Presidente do Sindicato de Guardas Municipais
do Estado do Rio Grande do Norte para fins de comparecerem a reunião nesta
Promotoria de Justiça em data a ser especificada após o recebimento de resposta
à requisição descrita no item anterior;
5) a remessa de cópia da
presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da
Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 9 de dezembro de
2015.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS
AZEVEDO
Promotor de Justiça
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL
IC - Inquérito Civil
nº06.2015.00007027-7
PORTARIA Nº 0016/2015/70ªPmJ
Dispõe
sobre a instauração de inquérito civil para apurar se apurar se a Guarda
Municipal de Natal fornece coletes balísticos aos seus integrantes em
quantidade suficiente à eficaz prestação do serviço.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes à fiscalização dos
equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à
capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento (artigo 1º,
inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução
n.º 013/2014-CPJ),
Considerando a notícia da
insuficiência de coletes balísticos para o uso dos integrantes da Guarda
Municipal de Natal;
Considerando a necessidade de
coletar maiores informações a respeito do quantidade de coletes balísticos
necessária à eficaz prestação do serviço da Guarda Municipal de Natal,
RESOLVE instaurar inquérito
civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a
publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos
referentes ao caso;
3) a requisição ao Comando da
Guarda Municipal de Natal que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte:
a) a quantidade máxima de guardas municipais que, na mesma jornada de trabalho,
prestam serviço em que se faz necessária a utilização de colete balístico, ou
seja, quantos coletes balísticos são necessários ao efetivo de guardas
municipais considerado o seu máximo emprego operacional simultâneo; b) o atual
estágio do pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de
coletes balísticos que foi formalizado através do Memorando 063/2015-CG/GMN, de
27 de julho de 2015;
4) a notificação do Comandante
da Guarda Municipal de Natal e da Presidente do Sindicato de Guardas Municipais
do Estado do Rio Grande do Norte para fins de comparecerem a reunião nesta
Promotoria de Justiça em data a ser especificada após o recebimento de resposta
à requisição descrita no item anterior;
5) a remessa de cópia da
presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da
Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 9 de dezembro de
2015.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS
AZEVEDO
Promotor de Justiça
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL
IC - Inquérito Civil
nº06.2015.00007029-9
PORTARIA Nº 0017/2015/70ªPmJ
Dispõe
sobre a instauração de inquérito civil para apurar se as armas de fogo e
munições postas à disposição dos guardas municipais são adequadas à prestação
do serviço.
O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes à fiscalização dos
equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à
capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento (artigo 1º,
inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução
n.º 013/2014-CPJ),
Considerando a notícia de que
o armamento da Guarda Municipal de Natal está em uso há vinte anos e de que a
última aquisição de munições ocorreu há cinco anos;
Considerando a necessidade de
coletar maiores informações a respeito dos armamentos e das munições
necessários à eficaz prestação do serviço da Guarda Municipal de Natal,
RESOLVE instaurar inquérito
civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a
publicação da portaria;
2) a juntada dos documentos
referentes ao caso;
3) a requisição ao Comando da
Guarda Municipal de Natal que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte:
a) relação das armas de fogo pertencentes à instituição, discriminando tipo,
calibre e ano de fabricação; b) quando foi a última aquisição de munições,
quantas foram adquiridas naquela ocasião e quantas munições existem disponíveis
para utilização atualmente;
4) a notificação do Comandante
da Guarda Municipal de Natal e da Presidente do Sindicato de Guardas Municipais
do Estado do Rio Grande do Norte para fins de comparecerem a reunião nesta
Promotoria de Justiça em data a ser especificada após o recebimento de resposta
à requisição descrita no item anterior;
5) a remessa de cópia da
presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da
Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 9 de dezembro de
2015.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS
AZEVEDO
Promotor de Justiça
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