Foto: SINDGUARDAS
O Mandado de Segurança Nº 0100284-03.2014.8.20.0128 impetrado pelo Guarda Municipal Tiago Salvador da Silva, ocorreu em razão do ato cometido pelo Secretário Municipal de Administração do Município de Santo Antônio na promulgação da Portaria 001/2014 que ocasionou a suspensão das suas atividades laborativas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
A liminar foi deferida pelo Juiz Ederson Solano Batista de Morais, suspendendo a aplicabilidade da Portaria publicada pelo Secretario Municipal da Administração e determinou que o Município se abstenha de efetuar qualquer desconto salarial do guarda municipal.
A decisão judicial determinou que a prefeitura devolva os valores descontados abusivamente, na próxima folha de pagamento caso já tenha ocorrido o desconto, haja vista a data da publicação da Portaria.
A decisão judicial determinou que a prefeitura devolva os valores descontados abusivamente, na próxima folha de pagamento caso já tenha ocorrido o desconto, haja vista a data da publicação da Portaria.
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