Aconteceu no final da manhã desta 3ª feira (07/04), reunião
entre representantes do SINDGUARDAS/RN e a Secretária de Administração de
Mossoró, Sirleyde Dias de Almeida, para tratar da Intra Jornada, ou seja, um
direito garantido no PCCR da categoria e que entrou em vigor no último dia 1º
de janeiro.
A Prefeitura de Mossoró já vem pagando 04 (quatro) intra jornadas para
cada serviço de 24h e agora alega que os guardas municipais só fazem jus a 03(três)
intra jornadas neste sentido, a secretária Sirleyde solicitou em regime de
urgência, uma nova análise da lei à procuradoria com o objetivo se solucionar o
problema.
A Lei Complementar Nº 098, de 24/01/2014
que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal diz
o seguinte:
Art. 32. ... “§3º - Em qualquer
jornada de trabalho contínua cuja duração exceda de seis (06) horas, para cada
06 horas é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação,
o qual será, no mínimo de uma hora. § 4° - Quando o intervalo para repouso e
alimentação, previsto no parágrafo anterior, não for concedido pela
administração, esta ficará obrigada a remunerar o período correspondente com o
acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
A Direção Estadual do SINDGUARDAS/RN está em alerta com o objetivo de impedir esse retrocesso na implantação do PCCR conquistado com muita luta pela categoria.
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