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domingo, 19 de abril de 2015

PORTE DE ARMA POR TEMPO INDETERMINADO E MECANISMO DO REVALIDA É DEFENDIDO PELA ENTIDADE SINDICAL


Uma Interpretação equivocada da lei e tempo de validade estabelecido no convênio assinado entre a Polícia Federal e a Prefeitura do Natal, gera atraso na entrega dos portes de armas dos Guardas Municipais do Natal e causa transtornos para a categoria.

Esse é o entendimento da direção do SINDGUARDAS/RN que tem como uma das prioridades garantir que os guardas municipais do Natal possam estar recebendo o porte de arma em tempo hábil de forma que o integrante da instituição não fique sem esse instrumento de trabalho fundamental no desenvolvimento de suas atividades.

Desta forma, a direção a entidade sindical contando com a presença da assessoria jurídica (Dr. Hugo Fortunato), já inicia as primeiras conversas no sentido de solucionar o problema e esteve reunida com o Superintendente Regional da Polícia Federal no RN, o Sr. Kandy Takahashi e Darlan Ascendino, Chefe da DELEAQ, no último dia 14/04, com o objetivo de discutir soluções emergenciais até a assinatura do próximo convênio que vencerá em abril de 2016.  

Como direito garantido por lei é inadmissível que a burocracia continue causando tanto transtorno para a categoria como por exemplo pessoas que estão com os portes vencidos há mais de 01(um) ano e outros sequer receberam o porte a que tem direito, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a obtenção.

A demora está ocorrendo porque houve uma confusão na interpretação da lei quando os 02(dois) anos previstos para passar por um novo exame psicotécnico foi colocado também como a validade do porte de arma, além da realização de 80h anuais de curso que o guarda precisa enfrentar.

A validade do porte pode ser a mesma do convênio, ou seja, 05(cinco) anos ou até mesmo ser por tempo indeterminado sendo necessário neste caso, apenas usar o mecanismo “revalida”, onde o próprio comandante terá poder para decidir quem pode ou não continuar com o porte de armas e apenas informar a listagem dos aptos a polícia federal para inserção no cadastro do SENARM.


A guarda municipal é a única categoria integrante da segurança pública que enfrenta dificuldades para adquirir o porte de arma devido à burocracia e isso precisa ser resolvido o mais rápido possível inclusive em outras cidades do Estado que também fazem jus a esse direito.

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