O
Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Norte (SINDGUARDAS-RN) é a
entidade sindical legítima para representar a categoria dos guardas municipais
em todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme
publicação do seu REGISTRO SINDICAL, no Diário Oficial da União em 10 de
abril de 2013.
Os guardas municipais de
Natal se encontram em um momento de greve, instaurada com observância de todas
as determinações legais, cujo principal objetivo é a aprovação da Lei Municipal
que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Categoria,
em estrita observância do que dispõe o art. 9, da Lei Federal n.º 13.022, de 8
de agosto de 2014.
Diversas tratativas estão
sendo tomadas pela entidade sindical a fim de encaminhar as negociações e
alinhar os anseios da categoria junto ao Município do Natal, fato que se pode
inferir das diversas notícias jornalísticas nos meios de comunicação da cidade
e em documentos administrativos.
Em 01/07/15, após uma
sucessão de empecilhos injustificados impostos pelo Município do Natal para dar
continuidade às negociações para implantação do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, como marcação de reuniões desmarcadas minutos antes do início,
outras que os representantes da gestão não comparecem, promessas de prazos que
nunca são cumpridos e tratamento desdenhoso para com a categoria e os seus
representantes a categoria decidiu em Assembleia, ocupar as dependências do
Palácio Felipe Camarão até conseguir uma resposta favorável do Prefeito Carlos
Eduardo.
De forma absolutamente
ilícita e condenável, o Procurador-Geral do Município, Carlos Castim, o Secretário de Governo Jonny Costa, juntamente
com a advogada Katia Nunes, a mando do Prefeito Carlos Eduardo, reuniram um
grupo de guardas composto (pelo comando, GMs ligados a Ex-prefeita Micarla de
Souza e defensores de Diárias Operacionais) totalizando cerca de 08 guardas entre
os quais se encontravam (os GMs Valle, Jorge, Valério, Pierre, A. Magno, Ferreira) se reuniram em
02/07/2015 e no dia 07/07/15 para tratar de negociações acerca da implantação
do PCCR, conforme divulgado no site da prefeitura local.
O fato representa uma violação gravíssima do
direito de representação da categoria praticado pela gestão Carlos Eduardo, violação
dos direitos sindicais previstos na CLT, práticas anti-sindicais e importam em
atos de Infração Disciplinar dos advogados envolvidos.
As negociações e a
representação da categoria competem unicamente ao SINDGUARDAS/RN, em homenagem
ao princípio da unicidade sindical. A reunião realizada nada mais revela do que
uma tentativa de fragmentar a categoria que se encontrar em luta pela garantia
de seus direitos e deverá ter pronta resposta da categoria e do judiciário.
Compete a direção sindical
democraticamente eleita a representação e negociação das demandas da categoria.
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