Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança
Pública
DOU de 29/08/2012 (nº 168, Seção 1, pág. 41)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art.
12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de
13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único
de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas
Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando
que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular
e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas
integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações
criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem
como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são
indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que a
adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança
Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de
setembro, e será regulada por esta Portaria.
§ 1º - A parceria se dará por
meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de
2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais aos dados de indivíduos,
Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§ 2º - Apenas poderão firmar o
convênio previsto no § 1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal
tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma
ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os municípios que
componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas
guardas isoladamente.
§ 4º - O convênio terá vigência
de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º - O convênio previsto no
art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno
exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único - Os municípios
poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total
da sua Guarda Municipal.
Art. 3º - O município deverá
indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional
para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4º - O servidor cadastrado
na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu
acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/
SENASP/ MJ.
Parágrafo único - Compete à CGAI/
SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de
todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no
referido Sistema.
Art. 5º - A celebração de
convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da
Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência
do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública
- CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6º - Para firmar o convênio
o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no
máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio,
disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto
Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as
seguintes informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo único - Apenas terão acesso a esses dados os
profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança
Pública.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
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