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sábado, 19 de julho de 2014

PUBLICADA LDO 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) DO MUNICÍPIO DE NATAL


Publicado no Diário Oficial do Município desta 6ª feira (18/07), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), autorizando o prefeito a incluir na LOA 2015, recursos para pagar o Plano de Cargos da Guarda Municipal do Natal.





LEI Nº 6.481, DE 17 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(...)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES INERENTES AS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40 – Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, as despesas com pessoal ativo, pessoal inativo e encargos sociais observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(...)

§ 5º - Fica autorizado o Município de Natal a inserção na Lei Orçamentária Anual do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Guarda Municipal de Natal.


A Emenda inicial à LDO que garantiu esse direito se deu a partir de uma grande articulação feita junto à Câmara Municipal onde os vereadores e as vereadoras por unanimidade assumiram compromisso com a categoria e culminou com uma emenda do Vereador Marcos do PSOL, seguida por outra do Vereador Júlio Protásio (PV) representando a bancada do governo.



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