Publicado no Diário Oficial do
Município desta 6ª feira (18/07), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), autorizando
o prefeito a incluir na LOA 2015, recursos para pagar o Plano de Cargos da Guarda Municipal do Natal.
LEI Nº 6.481, DE 17 DE JULHO
DE 2014.
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NATAL,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(...)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES INERENTES AS
DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40 – Na elaboração do
Projeto de Lei Orçamentária, as despesas com pessoal ativo, pessoal inativo e
encargos sociais observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(...)
§ 5º - Fica autorizado o
Município de Natal a inserção na Lei Orçamentária Anual do Plano de Cargos
Carreiras e Salários da Guarda Municipal de Natal.
A Emenda inicial à LDO que
garantiu esse direito se deu a partir de uma grande articulação feita junto à
Câmara Municipal onde os vereadores e as vereadoras por unanimidade assumiram
compromisso com a categoria e culminou com uma emenda do Vereador Marcos do
PSOL, seguida por outra do Vereador Júlio Protásio (PV) representando a bancada
do governo.
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